Por Mário Beja Santos ||| A pele é o maior órgão do corpo humano, está sujeita a vários tipos de agressões, as manchas são alterações na sua coloração, podem aparecer em qualquer momento da nossa vida. Há doenças que se anunciam por manchas irregulares, daí os dermatologistas quererem fazer sempre uma verificação e porventura mandarem fazer exames quando aparecem sinais inquietantes. Há manchas de envelhecimento tal como há manchas da gravidez (de nome cloasmas).
Mas o tipo de manchas de que vamos falar é um desses distúrbios da pigmentação da pele, aparecem principalmente no rosto, é um distúrbio tipicamente feminino, uma consequência do aumento da melanina na pele e dá pelo nome de melasma (coloração castanho-claro até ao castanho-escuro). Um Seminário sobre o tema "Saúde e Segurança no Trabalho" vai ter lugar em Marco de Canaveses no próximo dia 21 de fevereiro, anunciou a autarquia marcuense.
O seminário, que decorrerá entre as 14h e as 17h, é organizado pela Medimarco, em parceira com a Câmara Municipal de Marco de Canaveses, a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho e a AEMarco (Associação Empresarial do Marco de Canaveses), "Pretende-se criar uma oportunidade para debater temas essenciais relacionados com a segurança e saúde nos locais de trabalho, promover a partilha de boas práticas e reforçar a relevância estratégica destas áreas no contexto empresarial.", sustenta a organização. Por Mário Beja Santos ||| Este ensaio da Fundação Francisco Manuel dos Santos de título Direitos Fundamentais para o Universo Digital, por Jorge Pereira da Silva, 2024, merece ainda mais a nossa atenção numa altura em que se corre o risco de soberaníssimas plataformas digitais, comandadas por multimilionários aduladores do presidente Donald Trump pretenderem comprometer o quadro legal que nos protege na União Europeia.
O autor é um universitário que já dirigiu a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Católica, domina o assunto, começa por se debruçar sobre o conteúdo da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, apanha-lhe os pontos frágeis mas releva os pontos nobres e não deixa de enfatizar que os direitos consagrados pela Carta são efetivamente direitos fundamentais, e ele traça o histórico desses direitos para concluir que a autorregulação no universo digital é uma mera utopia, são bem gravosos os abusos que se podem praticar neste ciberespaço onde é imenso o poder económico e tecnológico dos gigantes da era digital. Abordando as sucessivas gerações dos direitos fundamentais não deixa de chamar à atenção para o facto de estes estarem ainda numa fase embrionária. Acresce que a perspetiva da União Europeia e a dos Estados Unidos sobre a temática de um ciberespaço entregue a si próprio serem radicalmente distintas, no quadro europeu têm-se dado passos firmes no sentido de sujeitar o universo digital aos princípios do constitucionalismo digital. |
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