A ajuda financeira da Câmara do Marco de Canaveses vai viabilizar a construção de uma nova creche na freguesia de Vila Boa do Bispo, resultado de uma candidatura apresentada pela Associação Cultural e Desportiva da Casa do Povo de Vila Boa do Bispo ao Programa de Ampliação e Requalificação de Equipamentos Sociais – PARES 2.0.
O investimento é de 300 mil euros e será requalificado o antigo jardim de infância de Tenrais, naquela freguesia. Vai permitir acolher 42 crianças de várias idades, com valências "entre berçário e creche para crianças desde os 4 meses até aos 4 anos", e segundo informa a autarquia permitirá também a criação de sete postos de trabalho a tempo inteiro. [foto e info] @Municipio do Marco de Canaveses Por Mário Beja Santos ||| 6 de dezembro, choveu copiosamente de manhã e no princípio da tarde, depois amainou, aproxima-se o lusco-fusco, está na hora de pôr o meu projeto em andamento, procurar iluminações (em sentido figurado, também) para enviar votos de boas festas para quem guarde lembrança, recordar os meus vivos e os meus mortos, passar a ponte baloiçante entre o pretérito, o presente e o almejado futuro. O poeta Manuel Alegre num dos seus livros épicos disse que quando nós desembarcarmos no Rossio é sinal de grandes mudanças, falava do combate à tirania, eu estou no Largo de Camões, onde outrora havia barracas e enxovias, depois urbanizou-se e pôs-se no centro o vate imortal, puseram-lhe crepes no Ultimatum, o Partido Republicano emergia de uma afronta. Aqui decorreu o final de uma das obras-primas de Eça de Queirós, por aqui andarilhei todos os dias, quando trabalhei na Rua do Século, e aproveitava as horas do almoço para bisbilhotar cantos e recantos de inexcedível beleza: subir e descer a Rua da Emenda, percorrer as Chagas, a Rua da Misericórdia, bisbilhotar os alfarrabistas da Rua do Alecrim ou da Calçada do Combro, o resto, em termos de paisagem, estava por minha conta, deram-me o folgado gabinete outrora ocupado por Maria Lamas, era só abrir a janela e tinha o Tejo quase até à foz. Lembranças felizes, evocações felizes, votos felizes para o que a roda da fortuna nos reserva.
O elementar do consentimento informado, direito inalienável dos doentes e utentes de saúde11/12/2020
Por Mário Beja Santos ||| Por lei, entende-se por consentimento informado a autorização esclarecida prestada pelo doente/utente antes da submissão a determinado ato médico, qualquer ato integrado na prestação de cuidados de saúde, participação em investigação ou ensaio clínico. Esta autorização pressupõe uma explicação e respetiva compreensão ao que se pretende fazer, o modo de atuar, razão e resultado esperado da intervenção consentida. Por outras palavras, na relação médico-doente, este deve previamente dar consentimento livre e esclarecido de qualquer ato que o médico lhe pratique. É consentimento informado porque o médico dá informação prévia, é ele o detentor do conhecimento científico, e só depois de esclarecer como vai atuar é que o doente consente. Trata-se de uma codecisão que se fundamenta na participação do doente, é uma regra de ouro da cidadania na Saúde. Para consentir de maneira “esclarecida” a Lei enumera as caraterísticas da informação que o médico deve dar ao doente: a natureza da doença, o grau de urgência, a duração da intervenção, as eventuais contraindicações, os efeitos secundários e os riscos inerentes à intervenção.
Por Mário Beja Santos ||| O sistema digestivo é bastante propício a perturbações (caso das infeções, inflamações, distúrbios digestivos e até do trânsito intestinal, mas há outras) sendo numerosas as situações de queixa que levam os doentes a ir à farmácia. Tudo até pode começar com casos de higiene oral, incluindo as doenças ligeiras da boca, mas o que ora importa são problemas gástricos (caso da azia, náuseas, vómitos e enjoo) e até males ligeiros dos intestinos, situações essas que podem ser tratadas com medicamentos não prescritos pelo médico.
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