• Não podem ser abertas novas vagas para cursos já existentes na mesma região As universidades portuguesas ficam impedidas de abrir vagas para novos cursos que já existam na região em que estão inseridas, determinou o Ministério da Educação. A decisão consta do despacho de vagas apresentado pelo ministro da Educação, Nuno Crato. O documento assinala que "não podem ser fixadas vagas para ciclos de estudos que não tenham aberto vagas no ano lectivo de 2013/2014 e que dupliquem a oferta já existente no distrito em que se inserem ou nos distritos limítrofes”. A exceção àquela regra, ou seja, se as universidades quiserem abrir um novo curso que já exista nas proximidades terão de obter a concordância da Direcção Geral de Ensino Superior (DGES). A instituição tutelada por Nuno Crato recomenda às instituições de uma mesma área geográfica e com procura "manifestamente reduzida" que se coordenem e racionalizem os cursos.
O ME adianta um conjunto de regras – com o objetivo de “forçar a coordenação da oferta entre as instituições” –, que vão da soma das vagas desses cursos não poder ser superior às deste ano letivo e as instituições não podem ficar com um número superior de cursos aos que estão atualmente em funcionamento. Tal como no ano passado, as universidades devem ter em conta “o índice de empregabilidade dos cursos”, não podem abrir “vagas nos cursos com menos de dez alunos colocados” e o número total de novas entradas de estudantes “não pode ser superior ao dos últimos dois anos lectivos”. Os cursos da área da Educação deixam de estar sujeitos à redução de 20% nas vagas, em vigor nos anos anteriores, mas também não podem ultrapassar a quota de 2013. Relativamente à área de Medicina, as universidades vão assegurar o mesmo número de vagas do anlo letivo 2013/14. UA-48111120-1
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Outubro 2016
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