![]() A maioria PSD/CDS-PP já aprovou na especialidade, esta quinta-feira, a proposta de lei do Governo que altera os estatutos da Casa do Douro (CD), transformando-a numa associação de direito privado e de inscrição voluntária. A oposição votou contra a proposta de lei apresentada pelo Governo. Esta sexta-feira, o Parlamento procederá à votação final global. Com esta alteração, o Governo pretende resolver a dívida de cerca de 160 milhões de euros da instituição duriense. O acordo engloba a dação de vinho em stock para pagamento da dívida. A Casa do Douro (CD) deixa de ser uma associação pública de inscrição obrigatória e passa a ser uma associação de direito privado e de inscrição voluntária. A alteração tem vindo a ser contestada na Região Demarcada do Douro (RDD), quer por associações de viticultores, nomeadamente a Avidouro, quer pela atual direção da CD. Apesar da perdas das funções públicas, a Casa do Douro assegura a representatividade mínima no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, (IVDP) durante dois mandatos, devendo no primeiro mandato ser maioritária.
Novas eleições na CD em breve A nova direção da CD que for eleita, mediante autorização da tutela, pode adquirir e alienar os bens móveis e imóveis, defende ainda a proposta aprovada. O diploma vai impor ainda que o presidente da comissão de fiscalização da CD terá de ser um revisor oficial de contas, designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo os vogais eleitos pelo conselho regional, ficando definido que este órgão é competente para supervisionar o processo eleitoral para os órgãos da instituição. O diploma impõe ainda que, até à criação da nova associação privada, a CD fica sob tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, aos quais compete aprovar o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas previstos na lei, reportados a 01 de dezembro de 2014, bem como ordenar inspeções e inquéritos ao seu funcionamento e auditorias às contas das empresas nas quais a CD tem participações sociais, segundo o texto aprovado pela maioria. UA-48111120-1
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Outubro 2016
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